quinta-feira, 20 de maio de 2010

TSE decide não tirar Gente que Mente do ar

Brasília (18) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia multa ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a retirada do site "Gente que mente" por suposta propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo negativo contra a pré-candidata a presidente da República Dilma Rousseff.

A decisão foi tomada pelo ministro Joelson Dias. Os petistas queriam punir o PSDB por causa de sete reportagens críticas a Dilma Rousseff veiculadas no site. O partido do presidente Lula queria ainda impor ao PSDB uma multa de R$ 25 mil.

Em sua decisão, o ministro afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho.

Ele ressalta, no entanto, que a Constituição Federal garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos pelos e regras do ordenamento jurídico vigente.

A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por entender que não há conotação eleitoral nas publicações. O ministro registra que se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta".

Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda eleitoral.

Fonte: Agência Tucana com site do TSE

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